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Dado oficial do INPI

NOVAS FORMULAÇÕES DE UM INIBIDOR DE TIROSINA CINASE DE BRUTON

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2015044258

Dados do pedido

Número

112017002231

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/08/2015

Publicação

17/07/2018

PCT

US2015044258

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/15
  2. Publicação17/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PHARMACYCLICS LLC

US

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Inventores

A. M. (pessoa física)

US

C. S. (pessoa física)

US

C. C. (pessoa física)

US

H. A. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

P. T. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/034,353 · 07/08/2014

Resumo técnico

NOVAS FORMULAÃÃES DE UM INIBIDOR DE TIROSINA CINASE DE BRUTON. Descreve-se aqui o inibidor de tirosina cinase de Bruton (Btk) 1-((R)-3-(4-amino-3-(4-fenoxifenil)-1H-pirazolo [3,4- d]pirimidin-l-il)piperidin-l-il)prop-2-en-l-ona, incluindo novas formulações farmacêuticas do mesmo. Também se descrevem composições farmacêuticas que incluem o inibidor Btk, bem como métodos de usar o inibidor Btk, sozinho ou em combinação com outros agentes terapêuticos, para o tratamento de doenças ou condições autoimunes, doenças ou condições heteroimunes, câncer, incluindo linfoma, e doenças ou condições inflamatórias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/12/2021

RPI 2660

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/08/2018

RPI 2485

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/07/2018

RPI 2480

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/06/2018

RPI 2476

Monitoramento de patentes

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