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Dado oficial do INPI

ARMA DE FOGO COM EXTENSÃO DO CANO E EXTENSÃO DO CANO PARA UMA ARMA DE FOGO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2015043386

Dados do pedido

Número

112017001834

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/2015

Publicação

27/02/2018

PCT

US2015043386

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/15
  2. Publicação27/02/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

STURM, RUGER & COMPANY, INC.

US

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Inventores

B. H. (pessoa física)

US

D. P. (pessoa física)

US

M. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/032,228 · 01/08/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma arma de fogo com extensão do cano (70) compreende um receptor (21), um cano (30) apoiado pelo receptor (21) que define uma câmara (34) de projétil (22) de munição, e um parafuso (50) de bloqueio rotativo com terminais do parafuso (56a-d) radial. O parafuso (50) é transportado por um cursor disposto no receptor (21) para o movimento para a frente e para trás. Uma extensão de cano (30) é montada na extremidade traseira (74) do cano (30), que inclui terminais de bloqueio do parafuso (35) radial que engatam rotativamente os terminais do parafuso (56a-d) quando este parafuso (50) se encontra em uma posição de culatra bloqueada fechada na bateria com a cabeça de um projétil (22) da câmara (34). A extensão do cano (70) inclui uma superfície de assentamento da borda (71) anular voltada para trás formada integralmente na extensão do cano (70) como uma parte estrutural unitária da mesma. A superfície de assentamento da borda (71) se estende radialmente para dentro a partir de uma superfície interior da extensão do cano (70) para engatar e suportar a borda traseira do projétil (22) da câmara (34). O espaço vazio (H1) é definido inteiramente pela extensão do cano (70) independentemente do cano (30).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/02/2019

RPI 2510

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

23/10/2018

RPI 2494

15.9

Perda da prioridade US 62/032,228 reivindicada no PCT/US2015/043386, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (STURM, RUGER & COMPANY, INC.) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013. 

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/02/2017

RPI 2407

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