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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA A PRODUÇÃO DE UM COQUETEL ENZIMÁTICO A PARTIR DE UM MICRO-ORGANISMO CELULOLÍTICO PRODUZINDO CELULASES E/OU HEMICELULASES, ONDE O MICRO-ORGANISMO É UM FUNGO FILAMENTOSO, E PARA A HIDRÓLISE ENZIMÁTICA DE UM ALIMENTO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2015067139

Dados do pedido

Número

112017001669

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2015

Publicação

14/02/2018

PCT

EP2015067139

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/15
  2. Publicação14/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/04/22
  5. Concessão18/04/23
  6. Em vigor27/07/35

Patente concedida em 18/04/2023 e em vigor até 27/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. N. (pessoa física)

FR

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Inventores

B. C. (pessoa física)

FR

C. C. (pessoa física)

FR

E. J. (pessoa física)

FR

F. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1457358 · 30/07/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um processo para a produção de um coquetel enzimático a partir de um microorganismo celulolítico produzindo celulases e/ou hemicelulases, compreendendo:- uma etapa para a produção de enzimas com um meio sendo obtido contendo enzimas e um mosto de microorganismos, o dito mosto é separado ou não separado, do líquido contendo as ditas enzimas,- uma etapa de resfriamento de dito mosto para uma temperatura abaixo de temperatura da etapa de produção de enzima e por um tempo de modo que a concentração de beta-glicosidase do lí-quido originando-se da dita etapa de resfriamento é maior que aquela do líquido originando-se da etapa de produção de enzima, e/ou a razão de volume de sólidos / volume total é menos que a dita razão para a etapa de produção de enzima, e um coquetel enzimático é obtido no fim da etapa de resfriamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2728 DE 18/04/2023, QUANTO AO ITEM [72] NOME DO INVENTOR.

06/02/2024

RPI 2770

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2015, observadas as condições legais

18/04/2023

RPI 2728

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870210057026, de 24/06/2021, é necessário esclerecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido ?IFP ENERGIES NOUVELLES? e o nome da empresa que teve seu nome alterado ?INSTITUT NATIONAL DE LA RECHERCHE AGRONOMIQUE?. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

28/06/2022

RPI 2686

Deferimento

#9.1

26/04/2022

RPI 2677

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2018

RPI 2458

Exigências diversas

#1.5

Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional “FADHEL BEN CHAABANE” e o constante da petição inicial “MOHAMED FADHEL BEN CHAABANE”

21/11/2017

RPI 2446

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/02/2017

RPI 2407

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