16.3
REFERENTE A RPI 2728 DE 18/04/2023, QUANTO AO ITEM [72] NOME DO INVENTOR.
06/02/2024
RPI 2770
Dados do pedido
Número
112017001669Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015067139 Patente concedida em 18/04/2023 e em vigor até 27/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. N. (pessoa física)
FR
Inventores
B. C. (pessoa física)
FR
C. C. (pessoa física)
FR
E. J. (pessoa física)
FR
F. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1457358 · 30/07/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um processo para a produção de um coquetel enzimático a partir de um microorganismo celulolítico produzindo celulases e/ou hemicelulases, compreendendo:- uma etapa para a produção de enzimas com um meio sendo obtido contendo enzimas e um mosto de microorganismos, o dito mosto é separado ou não separado, do líquido contendo as ditas enzimas,- uma etapa de resfriamento de dito mosto para uma temperatura abaixo de temperatura da etapa de produção de enzima e por um tempo de modo que a concentração de beta-glicosidase do lí-quido originando-se da dita etapa de resfriamento é maior que aquela do líquido originando-se da etapa de produção de enzima, e/ou a razão de volume de sólidos / volume total é menos que a dita razão para a etapa de produção de enzima, e um coquetel enzimático é obtido no fim da etapa de resfriamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2728 DE 18/04/2023, QUANTO AO ITEM [72] NOME DO INVENTOR.
06/02/2024
RPI 2770
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2015, observadas as condições legais
18/04/2023
RPI 2728
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870210057026, de 24/06/2021, é necessário esclerecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido ?IFP ENERGIES NOUVELLES? e o nome da empresa que teve seu nome alterado ?INSTITUT NATIONAL DE LA RECHERCHE AGRONOMIQUE?. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
28/06/2022
RPI 2686
#9.1
26/04/2022
RPI 2677
#6.21
24/12/2019
RPI 2555
#1.3
14/02/2018
RPI 2458
#1.5
Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional “FADHEL BEN CHAABANE” e o constante da petição inicial “MOHAMED FADHEL BEN CHAABANE”
21/11/2017
RPI 2446
#1.1
21/02/2017
RPI 2407
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