Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/07/2015, observadas as condições legais
18/10/2022
RPI 2702
Dados do pedido
Número
112017001512Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2015001222 Patente concedida em 18/10/2022 e em vigor até 22/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. K. (pessoa física)
JP
Inventores
N. N. (pessoa física)
JP
S. O. (pessoa física)
JP
Y. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2014-153321 · 28/07/2014
Resumo técnico
Um aparelho de controle para um motor de combustão interna é fornecido. O aparelho de controle inclui uma unidade de controle eletrônico. A unidade de controle eletrônico é configurada para: (i) estabelecer uma relação ar-combustível alvo em uma relação ar-combustível pobre que é mais pobre que uma relação ar-combustível teórica a partir do tempo no qual uma relação ar-combustível de saída de um sensor de relação ar-combustível de lado a jusante se torna igual ou menor que uma relação ar-combustível de determinação rica; e (ii) estabelecer a relação ar-combustível alvo em uma relação ar-combustível rica que é mais rica que a relação ar-combustível teórica após uma quantidade de armazenamento de oxigênio do ca-talisador de controle de gás de escape se tornar igual ou maior que a quantidade de armazenamento de referência de comutação especificada e a relação ar-combustível de saída do sensor de relação ar-combustível de lado a jusante se tor-nar maior que a relação ar-combustível de determinação rica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/07/2015, observadas as condições legais
18/10/2022
RPI 2702
#9.1
09/08/2022
RPI 2692
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#1.3
14/02/2018
RPI 2458
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP2014-153321; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.
21/11/2017
RPI 2446
#1.1
07/02/2017
RPI 2405
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