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Dado oficial do INPI

RECEPTOR DE ANTÍGENO QUIMÉRICO (CAR) ANTI-BCMA, POLINUCLEOTÍDEO QUE CODIFICA O DITO CAR, VETOR, COMPOSIÇÃO E USO DA MESMA PARA TRATAR UMA CONDIÇÃO RELACIONADA À CÉLULA B

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015041722

Dados do pedido

Número

112017001498

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/2015

Publicação

20/02/2018

PCT

US2015041722

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/15
  2. Publicação20/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/24
  5. Concessão19/03/24
  6. Em vigor23/07/35

Patente concedida em 19/03/2024 e em vigor até 23/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

2SEVENTY BIO, INC.

US

BLUEBIRD BIO, INC.

US

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Inventores

K. F. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/028.664 · 24/07/2014

US

62/044.103 · 29/08/2014

US

62/152.575 · 24/04/2015

Resumo técnico

RECEPTORES DE ANTÍGENO QUIMÉRICOS BCMA.A invenção proporciona composições melhoradas para terapias de células T adotivas para condições relacionadas às células B.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/07/2015, observadas as condições legais

19/03/2024

RPI 2776

Deferimento

#9.1

06/02/2024

RPI 2770

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/10/2023

RPI 2753

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/07/2023

RPI 2739

Transferência deferida

#25.1

18/01/2022

RPI 2663

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

23/06/2020

RPI 2581

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/02/2018

RPI 2459

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/02/2017

RPI 2405

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