Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/07/2015, observadas as condições legais
26/03/2024
RPI 2777
Dados do pedido
Número
112017001443Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015041936 Patente concedida em 26/03/2024 e em vigor até 24/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
A. T. (pessoa física)
US
B. A. (pessoa física)
US
C. E. (pessoa física)
US
H. B. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/029463 · 26/07/2014
Resumo técnico
Cromatografia de proteína de alta resolução A empregando um agente caotrópico e uma gradiente de pH ou tampão de eluição de etapa de pH resulta em resolução de pico melhorado entre espécies moleculares estreitamente relacionadas. Anticorpos biespecíficos contendo um domínio CH3 de substituição ablação e ligação de proteína A pareado com um domínio CH3 de ligação de proteína A são separados com resolução de alto pico de anticorpos monoespecíficos contendo um domínio CH3 de substituição ablação e ligação de proteína A pareado com o domínio CH3 de substituição ablação e ligação de proteína A e anticorpos monoespecíficos contendo um domínio CH3 de ligação de proteína A pareado com o domínio CH3 de ligação de proteína A. Agentes caotrópicos úteis incluem cloreto de magnésio e cloreto de cálcio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/07/2015, observadas as condições legais
26/03/2024
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08/08/2023
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#6.21
29/09/2020
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#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
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