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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, REGIMES PARA TRATAMENTOS TERAPÊUTICOS DAS LESÕES ACNEICAS E USO DE 0,3% EM PESO DE ADAPALENO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2015066331

Dados do pedido

Número

112017001434

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/07/2015

Publicação

05/12/2017

PCT

EP2015066331

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/15
  2. Publicação05/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GALDERMA RESEARCH & DEVELOPMENT

FR

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Inventores

M. L. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

V. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/029,043 · 25/07/2014

Resumo técnico

A presente invenção trata de uma composição farmacêutica que compreende 0,3% em peso de adapaleno ou um de seu sais cosmeticamente aceitáveis e 2,5% em peso de peróxido de benzoíla, como ingredientes ativos, para seu uso para administração tópica no tratamento de lesões inflamatórias acneicas. A presente invenção trata ainda de um regime para os tratamentos terapêuticos de lesões acneicas em sujeitos acometidos de acne severa. O regime inclui aplicar topicamente sobre a pele de um sujeito, como ingredientes ativos, 0,3% em peso de adapaleno e 2,5% em peso de peróxido de benzoíla, combinados em uma fórmula única que fornece os ingredientes ativos juntos. A fórmula única pode, por exemplo, ser aplicada uma ou duas vezes diariamente por um período de 8 a 12 semanas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

14/07/2020

RPI 2584

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/06/2020

RPI 2580

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/02/2017

RPI 2405

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