Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/07/2015, observadas as condições legais
26/12/2023
RPI 2764
Dados do pedido
Número
112017001426Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015066651 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 26/12/2023 e em vigor até 21/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CONSEJO SUPERIOR DE INVESTIGACIONES CIENTIFICAS (CSIC)
ES
C. R. (pessoa física)
IT
Inventores
A. T. (pessoa física)
IT
J. M. (pessoa física)
ES
J. L. (pessoa física)
ES
M. I. (pessoa física)
IT
R. P. (pessoa física)
ES
S. P. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P 201431091 · 21/07/2014
Resumo técnico
Processo para obtenção de nanoparticulas de fosfato de cálcio a morfo revestido com citrato e dopado com fluoreto. Esse material tem aplicações na biomedicina devido a sua biodegrabilidade e bioatividade, além de promover a adesão da célula e osteogeneração. Na odontologia, ele poderá ser usado em pastas de dentes, enxaguantes bucais, gomas de mascar, géis e vernizes de fluoreto como agente de remineralização da dentina e esmalte. Ele é baseado em duas soluções formato por cloreto de cálcio e citrato de sódio por um lado, e por monohidrogenofosfato de sódio e carbonato de sódio com um composto de fluoreto no outro que são misturados em temperatura ambiente. O processo eco-eficiente e eco-amigável e não deixa nenhum resíduo ácido, e consistindo de um único estagio e sendo a primeira vez que um fosfato de cálcio amorfo revestido com citrato e dopado com fluoreto que acentua que sua ação de remineralização sendo obtida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/07/2015, observadas as condições legais
26/12/2023
RPI 2764
#9.1
14/11/2023
RPI 2758
#6.1
03/10/2023
RPI 2752
#6.1
05/09/2023
RPI 2748
#6.1
11/07/2023
RPI 2740
#6.21
07/07/2020
RPI 2583
#7.5
16/06/2020
RPI 2580
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
28/11/2017
RPI 2447
#1.1
07/02/2017
RPI 2405
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