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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA CONJUGAR UM AGENTE COM UMA FRAÇÃO DE TIOL EM UMA PROTEÍNA QUE CONTÉM PELO MENOS UMA LIGAÇÃO TRISSULFETO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2015040931

Dados do pedido

Número

112017001403

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/07/2015

Publicação

21/11/2017

PCT

US2015040931

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/15
  2. Publicação21/11/17
  3. Exame
  4. Indeferido23/01/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 23/01/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENENTECH, INC.

US

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Inventores

C. B. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

T. T. (pessoa física)

US

X. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/028,679 · 24/07/2014

Resumo técnico

A invenção fornece métodos melhorados de conjugar um agente a uma fração tiol numa proteína que contém pelo menos uma ligação dissulfeto e pelo menos uma ligação trissulfeto. As modalidades exemplificativas incluem a produção de conjugados droga anticorpo substancialmente livres de impurezas criadas na presença de frações de sulfeto reativo nos processos de produção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

23/01/2024

RPI 2768

Indeferimento

#9.2

03/10/2023

RPI 2752

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/06/2023

RPI 2738

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2017

RPI 2446

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/02/2017

RPI 2405

Monitoramento de patentes

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