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Dado oficial do INPI

RECUPERAÇÃO E USO DE FLUIDO DE ACETILAÇÃO DE MADEIRA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015066449

Dados do pedido

Número

112017001008

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/07/2015

Publicação

19/12/2017

PCT

EP2015066449

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/15
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/21
  5. Concessão22/06/21
  6. Em vigor17/07/35

Patente concedida em 22/06/2021 e em vigor até 17/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TRICOYA TECHNOLOGIES LTD

GB

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Inventores

B. P. (pessoa física)

GB

S. B. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1412837.5 · 18/07/2014

Resumo técnico

RECUPERAÃÃO E USO DE FLUIDO DE ACETILAÃÃO DE MADEIRA.à divulgada a integração da produção de anidridoacético a partir de ceteno, e a acetilação de madeirausando fluido de acetilação compreendendo ácido acético eanidrido acético. A invenção envolve recircular fluido deacetilação recuperado de acetilação de madeira para umaunidade para a produção de anidrido acético de ácidoacético e ceteno. A corrente de produto de anidridoacético, por sua vez, é usada diretamente como um fluido deacetilação de madeira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/07/2015, observadas as condições legais

22/06/2021

RPI 2633

Deferimento

#9.1

09/02/2021

RPI 2614

Exigência preliminar

#6.21

04/02/2020

RPI 2561

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; Ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

14/11/2017

RPI 2445

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/01/2017

RPI 2404

Monitoramento de patentes

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