Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/07/2015, observadas as condições legais
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
112017000690Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015066083 Patente concedida em 09/05/2023 e em vigor até 14/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. G. (pessoa física)
DE
J. M. (pessoa física)
DE
Inventores
H. B. (pessoa física)
DE
P. B. (pessoa física)
DE
S. K. (pessoa física)
DE
Z. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14177312.7 · 16/07/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma preparação melhorada de células mesênquimas do estroma (MSC) e a um método para a sua produção. A invenção fornece uma nova estratégia para isolar a MSC de células mononucleares da medula óssea (BM-MNCs) através da reunião de BM-MNCs de múltiplos doadores de medula óssea não relacionados (terceira parte). A preparação MSC produzida de acordo com a metodologia da invenção é caracterizada por uma capacidade proliferativa estável e um potencial imunossupressor aumentado quando comparado com as preparações de MSC de doadores individuais ou um conjunto de MSCs individuais geradas a partir de múltiplos doadores. As MSCs preparadas de acordo com a invenção são particularmente úteis para aplicações médicas tais como o tratamento de doença de enxerto versus hospedeiro (GvHD) em receptores com transplantes de células-tronco hematopoiéticas, pacientes com distúrbios autoimunes e como uma terapia baseada na célula na medicina regenerativa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/07/2015, observadas as condições legais
09/05/2023
RPI 2731
#9.1
14/02/2023
RPI 2719
#6.1
01/11/2022
RPI 2704
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
16/03/2021
RPI 2619
#7.5
09/02/2021
RPI 2614
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/12/2019
RPI 2553
#1.3
14/11/2017
RPI 2445
#1.1
24/01/2017
RPI 2403
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