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Dado oficial do INPI

UNIDADE E MÉTODO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTO PARA REMOVER FILEIRAS DE PRODUTOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2015065443

Dados do pedido

Número

112017000654

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/2015

Publicação

09/01/2018

PCT

EP2015065443

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/15
  2. Publicação09/01/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ROTZINGER AG

CH

Inventores

K. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

1138/14 · 24/07/2014

Resumo técnico

A invenção se refere a uma unidade de distribuição de produto (1) que remove fileiras de produtos de um fluxo de produção transportado em um dispositivo de transporte principal (3) e que guia dito produto para uma máquina de acondicionamento por meio de um dispositivo de distribuição. De acordo com a invenção, uma correia de espera (8) que pode ser movida na direção de transporte principal e que é arranjada embaixo do dispositivo transportador principal é usada para receber fileiras de produto do dispositivo de transporte principal e para transferir ditas fileiras de produto para uma correia de distribuição (6) em uma maneira temporal que é desacoplada do dispositivo de transporte principal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

25/08/2020

RPI 2590

Exigência preliminar

#6.21

27/02/2020

RPI 2564

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2018

RPI 2453

1.5.3

exigência anulada, aguardando orientações.

21/11/2017

RPI 2446

Exigências diversas

#1.5

Regularizar o documento de procuração, uma vez que, baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada, ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade assinada por pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração ou no seu substabelecimento.

07/11/2017

RPI 2444

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/01/2017

RPI 2403

Monitoramento de patentes

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