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Dado oficial do INPI

CONJUNTOS DE ELEMENTO DE EXTREMIDADE, BEM COMO CONJUNTOS DE MOLA A GÁS E SISTEMAS DE SUSPENSÃO INCLUINDO OS MESMOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2015041317

Dados do pedido

Número

112017000638

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2015

Publicação

14/11/2017

PCT

US2015041317

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/15
  2. Publicação14/11/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FIRESTONE INDUSTRIAL PRODUCTS COMPANY, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/027,225 · 21/07/2014

Resumo técnico

Conjuntos de elementos de extremidade são dimensionados para fixação a uma extremidade de um elemento de mola flexível para a formação de conjuntos de mola a gás. Um conjunto de elemento de extremidade pode incluir um corpo de elemento de extremidade e pelo menos um encaixe conector. O corpo do elemento de extremidade inclui uma seção de base e uma seção de tampa que são presas uma à outra em uma única junta de material fluxível. A seção de base e a seção de tampa, juntas, definem, pelo menos parcialmente, uma câmara de reservatório dentro do corpo do elemento de extremidade. O pelo menos um encaixe conector é pelo menos parcialmente embutido no interior do corpo do elemento de extremidade. Conjuntos de mola a gás que incluem pelo menos um conjunto de elemento de extremidade e sistemas de suspensão incluindo pelo menos um conjunto de mola a gás também estão incluídos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2523 de 14-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/09/2019

RPI 2539

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

14/05/2019

RPI 2523

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/11/2017

RPI 2445

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/01/2017

RPI 2403

Monitoramento de patentes

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