Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/07/2015, observadas as condições legais
17/02/2021
RPI 2615
Dados do pedido
Número
112017000629Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015003358 Patente concedida em 17/02/2021 e em vigor até 03/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. E. (pessoa física)
DE
P. A. (pessoa física)
US
Inventores
H. E. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2014-219214 · 28/10/2014
US
62/028,805 · 25/07/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um aparelho de codificação de sinal de áudio (100) que inclui um transformador de tempo-frequência (101) que emite espectros de sub-banda de um sinal de entrada, um quantizador de energia de sub-banda (102), um calculador de tonalidade (103) que analisa a tonalidade dos espectros de sub-banda, um alocador de bits (104) que seleciona uma segunda sub-banda na qual a quantização é executada por um segundo quantizador com base no resultado da análise da tonalidade e da energia de sub-banda quantizada, e determina um primeiro número de bits a serem alocados em uma primeira sub-banda na qual a quantização é executada por um primeiro quantizador, o primeiro quantizador (106) que executa a codificação usando o primeiro número de bits, o segundo quantizador (107) que executa a codificação usando um filtro de passo, e um multiplexador (108).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/07/2015, observadas as condições legais
17/02/2021
RPI 2615
#9.1
01/12/2020
RPI 2604
#6.21
04/08/2020
RPI 2587
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
19/05/2020
RPI 2576
#25.1
18/12/2018
RPI 2502
23/01/2018
RPI 2455
Perda da prioridade US 62/028,805 reivindicada no PCT/JP2015/003358, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (PANASONIC INTELLECTUAL PROPERTY CORPORATION OF AMERICA ) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
21/11/2017
RPI 2446
#1.3
14/11/2017
RPI 2445
#1.1
24/01/2017
RPI 2403
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