Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/06/2015, observadas as condições legais
22/02/2022
RPI 2668
Dados do pedido
Número
112017000432Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015064905 Patente concedida em 22/02/2022 e em vigor até 30/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U-SHIN FRANCE SAS
FR
Inventores
L. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14306128.1 · 10/07/2014
Resumo técnico
Montagem de trinco para um veículo automotivo com pelo menos um primeiro elemento e um segundo elemento, um elemento sendo móvel em relação ao outro, compreendendo: - um trinco (1) destinado a ser fixado no primeiro elemento, - um batente de porta (2) com pelo menos um cabo e destinado a ser fixado no segundo elemento, o trinco sendo capaz de manter o batente de porta (2), o trinco (1) adicionalmente compreendendo uma garra adaptada para receber o cabo girando ao redor do cabo (22) de acordo com um primeiro eixo (XI) e com pelo menos um rebaixo (3) em forma reta ou convexa dispostas no corpo do trinco (1) opondo-se ao dito cabo (22), o dito rebaixo (3) tendo uma primeira extremidade (31) e uma segunda extremidade (32), um comprimento (L) de um segmento (S) entre a primeira extremidade e a segunda extremidade sendo superior ao diâmetro (d) do cabo opondo-se ao rebaixo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/06/2015, observadas as condições legais
22/02/2022
RPI 2668
#9.1
14/12/2021
RPI 2658
#6.21
07/07/2020
RPI 2583
#1.3
19/12/2017
RPI 2450
#1.5
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; Ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
31/10/2017
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#1.1
24/01/2017
RPI 2403
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