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Dado oficial do INPI

PROCEDIMENTO IN VITRO PARA DETECÇÃO E/OU QUANTIFICAÇÃO DE GLÚTEN INGERIDO POR UM SER HUMANO E KIT PARA DETECÇÃO DE GLÚTEN EM FLUÍDOS BIOLÓGICOS E USO DO REFERIDO KIT

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · ES2015070536

Dados do pedido

Número

112017000238

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2015

Publicação

03/07/2018

PCT

ES2015070536

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/15
  2. Publicação03/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOMEDAL, S. L.

ES

U. S. (pessoa física)

ES

Inventores

A. H. (pessoa física)

ES

Á. R. (pessoa física)

ES

C. M. (pessoa física)

ES

M. A. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

P 201400569 · 09/07/2014

Resumo técnico

A presente invenção mostra um procedimento para a detecção e quantificação em fluídos humanos, preferivelmente urina, de peptídeos do glúten resistentes à digestão gastrointestinal. A presença ou ausência dos peptídeos do glúten é controlada por ensaios imunológicos baseados em anticorpos específicos perante os mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/01/2020

RPI 2560

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2018

RPI 2478

Exigências diversas

#1.5

Em aditamento à exigência publicada na RPI 2443, solicita-se que a exigência seja respondida corretamente, num prazo de 60 dias, e que seja efetuado o pagamento das duas GRUs de código 207, específico para esse tipo de serviço, correspondentes às duas exigências formuladas (RPI 2443 e RPI 2450).

19/12/2017

RPI 2450

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que seja apresentado novo conteúdo de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o título da Listagem de Sequencia não está em língua vernácula. Solicita-se, ainda, a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

31/10/2017

RPI 2443

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/01/2017

RPI 2402

Monitoramento de patentes

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