Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/08/2019
RPI 2536
Dados do pedido
Número
112017000136Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016060257 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/05/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
NL
Inventores
A. L. (pessoa física)
NL
E. W. (pessoa física)
NL
G. D. (pessoa física)
NL
M. W. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15168752.2 · 21/05/2015
Resumo técnico
Mediante a transmissão de um identificador do dispositivo controlado remotamente através de um sinal óptico emitido por um dispositivo controlado remotamente para um controle remoto apontado para o dispositivo controlado remotamente, o controle remoto é capaz de acessar o dispositivo controlado remotamente através de uma rede de comunicação e ser emparelhado com o dispositivo controlado remotamente. Como o controle remoto só precisa ser apontado para o dispositivo controlado remotamente a ser emparelhado, o emparelhamento é intuitivo.Uma unidade de verificação pode ser adicionada ao dispositivo controlado remotamente que transmite um desafio através do sinal óptico para o controle remoto. O controle remoto cria uma resposta e transmite a resposta para o dispositivo controlado remotamente para verificação pela unidade de verificação. Se a verificação for bem-sucedida, o emparelhamento é permitido.Como o desafio só pode ser extraído do sinal óptico, é necessário acesso à sala na qual o dispositivo controlado remotamente está situado para se obter controle sobre o dispositivo controlado remotamente. Um ataque unicamente à rede de comunicação é evitado, já que o desafio não está disponível na rede de comunicação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/08/2019
RPI 2536
#11.1
28/05/2019
RPI 2525
#1.3
09/01/2018
RPI 2453
exigência anulada, aguardando orientações.
21/11/2017
RPI 2446
#1.5
Regularizar o documento de procuração, uma vez que, baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada, ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade assinada por pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração ou no seu substabelecimento.
07/11/2017
RPI 2444
#1.1
17/01/2017
RPI 2402
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