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Dado oficial do INPI

VARIANTES DE SUBTILASE DE UMA SUBTILASE PROGENITORA, COMPOSIÇÃO DETERGENTE, USO DA MESMA E MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UMA VARIANTE DE SUBTILASE QUE TEM ATIVIDADE DE PROTEASE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015065375

Dados do pedido

Número

112017000102

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/07/2015

Publicação

23/01/2018

PCT

EP2015065375

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/15
  2. Publicação23/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/23
  5. Concessão07/11/23
  6. Em vigor06/07/35

Patente concedida em 07/11/2023 e em vigor até 06/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVOZYMES A/S

DK

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Inventores

F. R. (pessoa física)

DK

L. C. (pessoa física)

DK

P. H. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA 2014 00367 · 04/07/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a variantes de subtilases inovadoras que exibem estabilidade aumentada e, de preferência, desempenho de lavagem equivalente ou melhorado. As variantes da invenção são adequadas para uso, por exemplo, em composições de limpeza ou detergentes, como composições detergentes de lavandaria e composições de lavagem de louça, incluindo composições de lavagem automática de louça. A presente invenção também se refere a sequências de DNAisoladas que codificam as variantes, vetores de expressão e células hospedeiras, e métodos de produção e uso das variantes da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/07/2015, observadas as condições legais

07/11/2023

RPI 2757

Deferimento

#9.1

10/10/2023

RPI 2753

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/05/2023

RPI 2731

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/12/2022

RPI 2709

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

23/01/2018

RPI 2455

1.5.3

Exigência anulada. Aguardando orientações.

26/12/2017

RPI 2451

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; Ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

14/11/2017

RPI 2445

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/01/2017

RPI 2402

Monitoramento de patentes

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