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Dado oficial do INPI

MÉTODOS DE GERAÇÃO DE MENSAGENS VITAIS IMPLEMENTADO POR COMPUTADOR EM UM SISTEMA DE BORDO DE UM VEÍCULO, SISTEMAS PARA GERAR MENSAGENS VITAIS E APARELHO PARA GERAR MENSAGENS VITAIS EM UM SISTEMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015039329

Dados do pedido

Número

112017000097

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/2015

Publicação

23/01/2018

PCT

US2015039329

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/15
  2. Publicação23/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão09/08/22
  6. Em vigor07/07/35

Patente concedida em 09/08/2022 e em vigor até 07/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. C. (pessoa física)

US

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Inventores

J. F. (pessoa física)

US

K. G. (pessoa física)

US

K. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

14/791,785 · 06/07/2015

US

62/021,346 · 07/07/2014

Resumo técnico

É descrito um sistema, um método e um aparelho para gerar mensagens vitais emum sistema de bordo de um veículo. O método inclui a geração de uma pluralidade demensagens vitais com cada processador de uma pluralidade de processadores diferentesdo sistema de bordo, com base em dados de trem disponíveis para cada processador; atransmissão da pluralidade de mensagens vitais da pluralidade de diferentesprocessadores para um processador separado; e a geração, pelo processador separado,de uma mensagem vital final baseada em pelo menos duas mensagens vitais dapluralidade de mensagens vitais. Um sistema e um aparelho para a implementação dométodo acima mencionado incluem, apropriadamente, componentes de hardwareconectados de forma comunicativa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/07/2015, observadas as condições legais

09/08/2022

RPI 2692

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência preliminar

#6.21

19/05/2020

RPI 2576

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

23/01/2018

RPI 2455

1.5.3

Exigência anulada, aguardando orientações.

12/12/2017

RPI 2449

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; Ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

31/10/2017

RPI 2443

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/01/2017

RPI 2402

Monitoramento de patentes

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