Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2015, observadas as condições legais
12/12/2023
RPI 2762
Dados do pedido
Número
112017000089Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015065747 Patente concedida em 12/12/2023 e em vigor até 01/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
JP
Inventores
E. S. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2014-142951 · 11/07/2014
Resumo técnico
Na presente invenção, recepção de quadros é apropriadamente descontinuada. Um sistema de comunicação da presente invenção compreende um primeiro dispositivo de processamento de informação e um segundo dispositivo de processamento de informação. O primeiro dispositivo de processamento de informação realiza controle no qual é transmitido para o segundo dispositivo de processamento de informação que recebe quadros um sinal (sinal que tem retrocompatibilidade) que serve como um indicador para que o segundo dispositivo de processamento de informação interrompa a recepção de quadros. Além do mais, no caso em que o segundo dispositivo de processamento de informação tiver quadros recebidos transmitidos a partir do primeiro dispositivo de processamento de informação, o segundo dispositivo de processamento de informação realiza controle para interromper a recepção de quadros com base no sinal (sinal que tem retrocompatibilidade) que serve como um indicador para interromper a recepção de quadros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2015, observadas as condições legais
12/12/2023
RPI 2762
#9.1
26/09/2023
RPI 2751
#6.21
08/09/2020
RPI 2592
#1.3
09/01/2018
RPI 2453
exigência anulada, aguardando orientações.
21/11/2017
RPI 2446
#1.5
Regularizar o documento de procuração, uma vez que, baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada, ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade assinada por pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração ou no seu substabelecimento.
31/10/2017
RPI 2443
#1.1
17/01/2017
RPI 2402
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