Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/07/2015, observadas as condições legais
21/06/2022
RPI 2685
Dados do pedido
Número
112016030834Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015065681 Patente concedida em 21/06/2022 e em vigor até 09/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PURAC BIOCHEM B.V.
NL
Inventores
A. H. (pessoa física)
NL
D. G. (pessoa física)
NL
D. V. (pessoa física)
NL
W. T. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14176263.3 · 09/07/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um processo para a fabricação de glicerol purificado que compreende as etapas de - proporcionar a fração de glicerol de partida que compreende glicerol, água, e ésteres metílicos de ácido graxo, - submeter a fração de glicerol a uma evaporação parcial para formar uma fração evaporada que compreende glicerol, água, e ésteres metílicos de ácido graxo, e a fração restante que compreende glicerol, - condensar a fração evaporada para formar um líquido, - submeter a fração líquida evaporada que compreende glicerol, água, e ésteres metílicos de ácido graxo a uma etapa de separação de líquido-líquido, que resulta na formação de uma fração de éster metílico de ácido graxo e a fração com base em glicerol que compreende glicerol e água. O processo de acordo com a presente invenção torna possível separar com eficiência os ésteres metílicos de ácido graxo a partir do glicerol, sem a necessidade de completar destilação do glicerol. O processo de acordo com a presente invenção também proporciona frações de glicerol adequadas para uso como uma fonte de carbono em processos de fermentação, sem problemas de processamento à jusante, e sem a necessidade de etapas onerosas de purificação para o glicerol.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/07/2015, observadas as condições legais
21/06/2022
RPI 2685
#9.1
12/04/2022
RPI 2675
Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2605 de 08/12/2020 por ter sido indevida.
09/11/2021
RPI 2653
#11.2
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
17/01/2017
RPI 2402
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.