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Dado oficial do INPI

RECIPIENTE DE BENS DE CONSUMO, SISTEMA PARA OPERAR DISPOSITIVO ELETRÔNICO FORNECIDO EM RECIPIENTE DE BENS DE CONSUMO E MÉTODO PARA FORMAÇÃO DE RECIPIENTE DE BENS DE CONSUMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015068713

Dados do pedido

Número

112016030732

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/08/2015

Publicação

22/08/2017

PCT

EP2015068713

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/15
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão09/08/22
  6. Em vigor13/08/35

Patente concedida em 09/08/2022 e em vigor até 13/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A.

CH

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Inventores

A. S. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14180897.2 · 13/08/2014

Resumo técnico

RECIPIENTE DE BENS DE CONSUMO TENDO UM DISPOSITIVO ELETRÔNICO SEM FIO ENERGIZADO.É fornecido um recipiente (30) de bens de consumo, o recipiente (30) compreendendo um maço de bens de consumo embrulhado (10) que compreende um invólucro (16) enrolado em torno de um ou mais bens de consumo. O invólucro (16) compreende uma folha laminar dobrada em camadas múltiplas compreendendo, pelo menos, uma camada transportadora (12) e, pelo menos, uma camada condutora (13), a pelo menos uma camada condutora (13) formando, pelo menos, uma bobina receptora de transferência de energia (14) configurada para receber sem fio um fornecimento de energia elétrica. O recipiente (30) compreende ainda uma carcaça externa (31) que contém o maço embrulhado de bens de consumo (10), e um dispositivo eletrônico (38) conectado a, pelo menos, uma bobina receptora de transferência de energia (14) para receber o fornecimento de energia elétrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/08/2015, observadas as condições legais

09/08/2022

RPI 2692

Deferimento

#9.1

07/06/2022

RPI 2683

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/10/2021

RPI 2651

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 em relação ao item 72

20/04/2021

RPI 2624

Exigência preliminar

#6.21

04/02/2020

RPI 2561

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/01/2017

RPI 2402

Monitoramento de patentes

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