Petição de recurso
#12.2
Recurso: Petição 870250119609, de 26/12/2025
06/01/2026
RPI 2870
Dados do pedido
Número
112016030560Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015036907 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICS INC.
US
Inventores
M. S. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
T. W. (pessoa física)
DE
W. B. (pessoa física)
DE
Y. S. (pessoa física)
US
Z. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/018,012 · 27/06/2014
Resumo técnico
PARCEIROS DE LIGAÇÃO ESPECÍFICOS PARA EPÍMEROS DE VITAMINA D.A presente invenção refere-se a anticorpos que são aumentados contra compostos de fórmula (I), em que Z é um carreador imunogênico. Estes compostos são capazes de se ligar especificamente a anticorpos correspondentes. Os anticorpos são específicos para epímeros de vitamina D. Anticorpos de acordo com os princípios descritos no presente relatório descritivo, podem ser empregados para minimizar ou eliminar reatividade cruzada de 3-epímero em ensaios para formas não epiméricas de analitos de vitamina D. A sobrestimação de analito de vitamina D não epimérico total causada pela reatividade cruzada de vitamina D de 3-epímero com um anticorpo para analito de vitamina D pode ser substancialmente evitada empregando-se, como agentes de bloqueio, anticorpos preparados contra imunógenos, que são um composto da Fórmula (I), em que Z é um carreador imunogênico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: Petição 870250119609, de 26/12/2025
06/01/2026
RPI 2870
#9.2
28/10/2025
RPI 2860
#7.1
11/02/2025
RPI 2823
03/12/2024
RPI 2813
O pedido foi dividido no BR122024007436-2 protocolo 870240032901 em 16/04/2024 17:46.
14/05/2024
RPI 2784
#7.1
23/01/2024
RPI 2768
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2433 de 22/08/2017 em relação ao item 54 da mesma.
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
09/06/2020
RPI 2579
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
O pedido de patente não está apto a participar do Projeto Piloto PPH, uma vez que, o requerimento não atende ao disposto resolução que trata do Projeto.
11/09/2018
RPI 2488
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
17/01/2017
RPI 2402
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Monitoramento de patentes
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