Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/06/2015, observadas as condições legais
04/07/2023
RPI 2739
Dados do pedido
Número
112016030018Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015068575 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 04/07/2023 e em vigor até 26/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
JP
UBE INDUSTRIES, LTD.
JP
Inventores
E. O. (pessoa física)
JP
H. M. (pessoa física)
JP
H. N. (pessoa física)
JP
K. N. (pessoa física)
JP
M. O. (pessoa física)
JP
M. I. (pessoa física)
JP
M. M. (pessoa física)
JP
N. I. (pessoa física)
JP
S. U. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2014-132413 · 27/06/2014
Resumo técnico
SAL COMPOSTO DE HETEROCÍCLICO SUBSTITUÍDO COM HALOGÊNIO.É fornecido um novo sal composto de tiofeno substituído com a-halogênio que tem uma potente ação antagonista do receptor de LPA e é útil como um produto farmacêutico. Um sal representado pela fórmula geral (I): em que R é um átomo de hidrogênio ou um grupo metóxi; X é um átomo de halogênio; A é selecionado do grupo que consiste nos seguintes grupos: A; M é um metal alcalino ou um metal alcalinoterroso e n é 1 quando M é um metal alcalino e é 2 quando M é um metal alcalino-terroso].
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/06/2015, observadas as condições legais
04/07/2023
RPI 2739
#25.4
09/05/2023
RPI 2731
#9.1
11/04/2023
RPI 2727
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2433, de 22/08/2017, para corrigir o título (item - 54).
20/07/2021
RPI 2637
#6.21
15/12/2020
RPI 2606
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
10/01/2017
RPI 2401
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