03/05/2022
RPI 2678
Concessão da patente
16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2015, observadas as condições legais
Patente de Invenção112016029581
CROWN LABORATORIES, INC.+1
Patente concedida em 03/05/2022 e em vigor até 17/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/06/2035
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Resumo técnico
A presente invenção refere-se aos micróbios que podem ser geneti-camente modificados para expressar biomoléculas que são benéficas para os mamíferos e/ou para reduzir, ou eliminar, a expressão de fatores de virulência prejudiciais. O crescimento e a viabilidade de tais micróbios geneticamente modificados podem ser opcionalmente contro-lados por promotores induzíveis que regulam a expressão de proteínas que são essenciais para o seu crescimento e sobrevivência. Composições compreendendo tais micróbios geneticamente modificados bem como métodos para produzir e utilizar as mesmas são divulgadas aqui.
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/013,159 · 17/06/2014
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
03/05/2022
RPI 2678
16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2015, observadas as condições legais
22/03/2022
RPI 2672
9.1
15/09/2020
RPI 2593
6.21
11/08/2020
RPI 2588
7.5
10/12/2019
RPI 2553
25.1
08/10/2019
RPI 2544
7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/12/2017
RPI 2448
15.31
Anulação do despacho código 15.9 na RPI nº 2443 de 31/10/2017, por ter sido indevido.
31/10/2017
RPI 2443
Perda da prioridade US 62/013159 de 17/06/2014, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013, por não atender ao disposto no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.
24/10/2017
RPI 2442
1.3
Perda da prioridade US 62/013159 de 17/06/2014, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013, por não atender ao disposto no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.
10/01/2017
RPI 2401
1.1
Do mesmo titular