Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2015, observadas as condições legais
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
112016029337Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015036155 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 25/05/2021 e em vigor até 17/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SASOL (USA) CORPORATION
US
Inventores
A. H. (pessoa física)
US
C. M. (pessoa física)
US
G. R. (pessoa física)
US
H. K. (pessoa física)
DE
H. P. (pessoa física)
US
K. M. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
US
O. J. (pessoa física)
US
Q. W. (pessoa física)
CN
S. C. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
T. W. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/013,060 · 17/06/2014
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES CATALÍTICAS, MÉTODOS DE PREPARAÇÃO DAS MESMAS, E PROCESSOS PARA ALCOXILAÇÃO DE ÁLCOOIS USANDO TAIS CATALISADORES.A presente invenção refere-se a um processo para a preparação de um catalisador de alcoxilação, em que um precursor de catalisador que é formado a partir de um álcool alcoxilado, hidróxido de cálcio, ácido carboxílico, ácido inorgânico, e óxido de propileno, é misturado com um antioxidante, preferivelmente hidroxil tolueno butilado. Um processo de alcoxilação usando o catalisador da presente invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2015, observadas as condições legais
25/05/2021
RPI 2629
#9.1
09/03/2021
RPI 2618
#1.3
12/01/2021
RPI 2610
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 62/013,060 de 17/06/2014 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870170008529 de 08/02/2017 é referente a um pedido posterior (US 15/317,476) que reivindica a mesma como sua prioridade, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data
27/10/2020
RPI 2599
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2433 de 22/08/2017 por ter sido indevida.
20/10/2020
RPI 2598
#6.21
11/02/2020
RPI 2562
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
10/01/2017
RPI 2401
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