Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/11/2023
RPI 2759
Dados do pedido
Número
112016029178Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015035964 Pedido indeferido em 21/11/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. U. (pessoa física)
US
Inventores
D. Z. (pessoa física)
US
V. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/012,802 · 16/06/2014
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA A EXPRESSÃO DE RNAS GUIA DE CRISPR USANDO O PROMOTOR H1".A matéria presentemente refere-se a composições e métodos para a expressão de RNAS guia de CRISPR usando-se o promotor H1. Em particular, são providos composições e métodos para o uso do promotor H1 para expressar RNA guia de CRISPR (gRNA) com especificidade alterada no nucleotídeo 5', bem como o uso da sequência de promotor H1 como um promotor bidirecional para expressar a nuclease de Cas9 e o gRNA simultaneamente. São também providos composições e métodos para a expressão e a regulação de expressão de gRNA in vivo através do uso de ribozimas de RNA e de aptazimas reguladas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/11/2023
RPI 2759
O pedido foi dividido no BR122023013256-4 protocolo 870230057362 em 30/06/2023 17:26.
19/09/2023
RPI 2750
#9.2
05/09/2023
RPI 2748
#6.1
04/04/2023
RPI 2726
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
25/05/2021
RPI 2629
#7.5
04/05/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/12/2019
RPI 2553
#1.3
17/10/2017
RPI 2441
#1.1
10/01/2017
RPI 2401
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