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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE SUPRESSÃO DE SOBRETENSÃO PARA MÉDIA E ALTA TENSÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2015035305

Dados do pedido

Número

112016029140

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/06/2015

Publicação

13/09/2022

PCT

US2015035305

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/15
  2. Publicação13/09/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

540 GRID SOLUTIONS, LLC

US

ASATOR GLOBAL TECHNOLOGIES LLC

US

Inventores

D. M. (pessoa física)

US

J. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/010,746 · 11/06/2014

Resumo técnico

SISTEMA DE SUPRESSÃO DE PICOS PARA MÉDIA E ALTA TENSÃO. Um sistema de unidades de supressor de sobretensão (20) está ligado em vários locais em uma transmissão de energia e redes de distribuição para fornecer proteção em nível de rede contra vários distúrbios antes de tais distúrbios poderem atingir ou afetar o equipamento nível da instalação. As unidades de supressor de sobretensão previnem eficazmente a grande tensão e fugas de corrente de impactar a rede. Além disso, as unidades de supressor de sobretensão incluem vários recursos de integração que fornecem capacidades de relatórios remoto e diagnóstico exigidos pela maioria das operações de serviços públicos. Como tal, as unidades de supressor de sobretensão protegem os componentes de nível de rede de grandes eventos, como perturbações geomagnéticas naturais (erupções solares), eventos elétricos extremos (raios) e eventos gerados pelo homem (EMPs) e falhas em cascata sobre a rede elétrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/04/2023

RPI 2726

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/11/2022

RPI 2708

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

13/09/2022

RPI 2697

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2640 de 10/08/2021 que reformou a decisão em relação ao item 5 deste parecer

13/09/2022

RPI 2697

12.6

Recurso: 870210069740 - 30/07/2021

10/08/2021

RPI 2640

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art.6° da Resolução 77/2013 por não apresentação em português do quadro reivindicatório completo na petição inicial.

01/06/2021

RPI 2630

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2433 de 22/08/2017 por ter sido indevida.

25/05/2021

RPI 2629

Exigência preliminar

#6.21

12/05/2020

RPI 2575

Alteração de sede deferida

#25.7

12/06/2018

RPI 2475

Alteração de nome deferida

#25.4

22/05/2018

RPI 2472

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/01/2017

RPI 2401

Monitoramento de patentes

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