Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
14/04/2026
RPI 2884
Dados do pedido
Número
112016029104Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015066986 Patente concedida em 06/06/2023 e depois extinta em 14/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
JP
TORAY INDUSTRIES, INC.
JP
Inventores
H. S. (pessoa física)
JP
H. N. (pessoa física)
JP
J. K. (pessoa física)
JP
K. T. (pessoa física)
JP
M. O. (pessoa física)
JP
N. K. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2014-122672 · 13/06/2014
JP
2015-069321 · 30/03/2015
Resumo técnico
A invenção pretende oferecer um kit ou dispositivo para a detecção do câncer de mama e um método para a detecção do câncer de mama. A presente invenção provê um kit ou um dispositivo para a detecção do câncer de mama compreendendo ácido(s) nucleico(s) capaz(es) de ligar especificamente a um miRNA em uma amostra de um sujeito, e um método para a detecção do câncer de mama compreendendo a medição in vitro do(s) miRNA(s).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
14/04/2026
RPI 2884
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/06/2015, observadas as condições legais
06/06/2023
RPI 2735
Referente ao despacho 9.1 publicado na RPI n° 2726 de 04/04/2023.
16/05/2023
RPI 2732
#9.1
04/04/2023
RPI 2726
#7.1
06/12/2022
RPI 2709
#6.21
10/12/2019
RPI 2553
#1.3
05/06/2018
RPI 2474
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades JP2014-122672 de 13/06/2014 e JP2015-069321 de 30/03/2015; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
30/01/2018
RPI 2456
#1.1
10/01/2017
RPI 2401
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