Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112016028944Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015066820 Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
JP
TORAY INDUSTRIES, INC.
JP
Inventores
A. O. (pessoa física)
JP
H. S. (pessoa física)
JP
H. N. (pessoa física)
JP
J. K. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2014-120884 · 11/06/2014
JP
2014-185733 · 11/09/2014
Resumo técnico
A presente invenção provê um kit ou dispositivo para a detecção de câncer de trato biliar e um método para detectar o câncer de trato biliar. A presente invenção diz respeito a um kit ou dispositivo para a detecção de câncer de trato biliar, compreendendo um ácido nucleico capaz de ligar especificamente a um miRNA em uma amostra de um sujeito, e um método para a detecção de câncer de trato biliar compreendendo a medição do miRNA in vitro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
14/03/2023
RPI 2723
#7.1
06/12/2022
RPI 2709
#6.21
10/12/2019
RPI 2553
#1.3
09/01/2018
RPI 2453
exigência anulada, aguardando orientações.
21/11/2017
RPI 2446
#1.5
Regularizar o documento de procuração, uma vez que, baseado no artigo 216, § 1°, da LPI, o referido documento deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada, ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade assinada por pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração ou no seu substabelecimento.
31/10/2017
RPI 2443
#1.1
20/12/2016
RPI 2398
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