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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA MODIFICAR UM LOCUS-ALVO EM UMA CÉLULA.

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2015034503

Dados do pedido

Número

112016028564

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/2015

Publicação

30/01/2018

PCT

US2015034503

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/15
  2. Publicação30/01/18
  3. Exame
  4. Indeferido03/10/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

A. G. (pessoa física)

US

D. F. (pessoa física)

US

D. V. (pessoa física)

US

G. D. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

W. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/008832 · 06/06/2014

US

62/017916 · 27/06/2014

Resumo técnico

A presente invenção se refere a métodos e composições para modificar um ou mais loci alvo em uma célula. Estes métodos compreendem o fornecimento de uma célula que compreende um primeiro polinucleotídeo que codifica um primeiro marcador de seleção funcionalmente ligado a um primeiro promotor ativo na célula, sendo que o primeiro polinucleotídeo compreende adicionalmente um primeiro sítio de reconhecimento de um primeiro agente de nuclease. Um primeiro agente de nuclease é introduzido em uma célula, sendo que o primeiro agente de nuclease induz uma incisão ou uma quebra na fita dupla no primeiro sítio de reconhecimento. É adicionalmente introduzido na célula um vetor de direcionamento que compreende um primeiro polinucleotídeo de inserção flanqueado por um primeiro e um segundo braço de homologia que correspondem a um primeiro e a um segundo sítio alvo localizados em proximidade suficiente com o primeiro sítio de reconhecimento. Pelo menos uma célula compreendendo em seu genoma o primeiro polinucleotídeo de inserção integrado no locus-alvo é identificada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/10/2023

RPI 2752

Indeferimento

#9.2

18/07/2023

RPI 2741

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/04/2023

RPI 2726

Exigência preliminar

#6.21

25/05/2021

RPI 2629

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/05/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/01/2018

RPI 2456

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/12/2016

RPI 2398

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