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Dado oficial do INPI

EXPANSÃO E ENXERTO DE CÉLULAS-TRONCO UTILIZANDO AGONISTAS DE NOTCH 1 E/OU DE NOTCH 2

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2015033959

Dados do pedido

Número

112016028537

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/06/2015

Publicação

22/08/2017

PCT

US2015033959

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/15
  2. Publicação22/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

US

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Inventores

I. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/007,848 · 04/06/2014

Resumo técnico

RESUMO?EXPANSÃO E ENXERTO DE CÉLULAS-TRONCO UTILIZANDO AGONISTAS DE NOTCH 1 E/OU DE NOTCH 2?A presente divulgação fornece métodos para a imortalização de células pre-cursoras que são células não-terminalmente diferenciadas, tais como células tron-co, os métodos que compreendendo a cultura das células precursoras na presença de um agonista de Notch 1, agonista de Notch 2 ou agonista de Notch 1 e agonista de Notch 2 (e, em modalidades particulares, um ou mais fatores de crescimento) que suportam a proliferação mas não a diferenciação das células não diferenciadas ter-minalmente. A presente divulgação fornece ainda métodos para induzir a diferenci-ação de células imortalizadas, que compreende crescer as células na presença de um agonista de Notch 1, agonista de Notch 2 ou agonista de Notch 1 e agonista de Notch 2 e, pelo menos, um fator de crescimento que suporta a diferenciação da cé-lula num tipo de célula mais especializado. As células imortalizadas e/ou diferenci-adas da divulgação podem ser utilizadas para repovoar as populações de células que tenham sido diminuídas, por exemplo, como resultado de uma infecção ou a exposição a certos medicamentos. A invenção fornece ainda uma cultura de células que compreende uma população de células não diferenciadas terminalmente imor-talizadas pelos processos da presente divulgação e kits compreendendo reagentes que promovem a imortalização de células precursoras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/01/2023

RPI 2715

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/10/2022

RPI 2701

Exigência preliminar

#6.21

02/03/2021

RPI 2617

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/02/2021

RPI 2614

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/12/2016

RPI 2398

Monitoramento de patentes

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