Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/05/2015, observadas as condições legais
18/02/2025
RPI 2824
Dados do pedido
Número
112016028174Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015032620 Patente concedida em 18/02/2025 e em vigor até 27/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/05/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. A. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
GB
H. G. (pessoa física)
GB
J. B. (pessoa física)
US
P. A. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/005,097 · 30/05/2014
Resumo técnico
SAIS DE AMÔNIO QUATERNÁRIO CONTENDO ÉSTER/AMIDA COM BAIXO PESO MOLECULAR A presente tecnologia é relacionada a sais de amônio quaternário contendo amida ou éster tendo um substituinte de hidrocarbila de peso molecular médio numérico variando de 300 a 750, e o uso de tais sais de amônio quaternário em composições de combustível para melhorar o desempenho de derramamento de água da composição de combustível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/05/2015, observadas as condições legais
18/02/2025
RPI 2824
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
22/10/2024
RPI 2807
#12.2
Recurso: 870210122235 - 30/12/2021
18/01/2022
RPI 2663
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#9.2
03/11/2021
RPI 2652
#7.1
30/03/2021
RPI 2621
#1.3
15/12/2020
RPI 2606
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2598 de 20/10/2020 por ter sido indevida.
08/12/2020
RPI 2605
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2433 de 22/08/2017 por ter sido indevida.
20/10/2020
RPI 2598
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 62/005,097 de 30/05/2014 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870170005501 de 26/01/2017 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/US2015/032620), que foi originariamente depositado em nome do depositante da fase nacional, e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, e deve ser apresentada no formato original e traduzido.
20/10/2020
RPI 2598
#6.21
10/03/2020
RPI 2566
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
13/12/2016
RPI 2397
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