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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEO DERIVADO DE SOCS1 PARA O SEU USO EM COMPLICAÇÕES CRÔNICAS DA DIABETES

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES2015070415

Dados do pedido

Número

112016027936

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/05/2015

Publicação

24/10/2017

PCT

ES2015070415

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/15
  2. Publicação24/10/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDACIÓ HOSPITAL UNIVERSITARI VALL D'HEBRON - INSTITUT DE RECERCA

ES

FUNDACIÓN INSTITUTO DE INVESTIGACIÓN SANITARIA FUNDACIÓN JIMÉNEZ DÍAZ

ES

U. M. (pessoa física)

ES

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Inventores

C. G. (pessoa física)

ES

C. P. (pessoa física)

ES

J. R. (pessoa física)

ES

R. C. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P201430796 · 28/05/2014

Resumo técnico

Peptídeo derivado de SOCS1 para seu uso em complicações crônicas da diabetes, especialmente complicações oculares, renais, nervosas e vasculares, assim como composições que o contêm polinucleotídeos isolados que o codificam. A presente invenção também se refere ao peptídeo derivado de SOCS1 para o seu uso tópico no tratamento e/ou prevenção de doenças neurodegenerativas da retina, em particular nas primeiras etapas d retinopatia diabética e outras doenças da retina nas quais a neurodegeneração desempenha um papel essencial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2724 de 21/03/2023.

04/07/2023

RPI 2739

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

21/03/2023

RPI 2724

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/12/2016

RPI 2397

Monitoramento de patentes

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