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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA RECOMBINANTE CÉLULA-PENETRANTE DE TOXINA BOTULÍNICA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, COMPOSIÇÃO PARA UM AGENTE DÉRMICO EXTERNO E COMPOSIÇÃO COSMÉTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2015005434 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112016027773

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/2015

Publicação

31/10/2017

PCT

KR2015005434

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/15
  2. Publicação31/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/23
  5. Concessão26/12/23
  6. Em vigor29/05/35

Patente concedida em 26/12/2023 e em vigor até 29/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ATGC CO., LTD.

KR

PROCELL THERAPEUTICS INC.

KR

Inventores

B. L. (pessoa física)

KR

H. P. (pessoa física)

KR

K. L. (pessoa física)

KR

M. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/004,426 · 29/05/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a: um novo peptídeo célula-penetrante; uma composição de proteína recombinante célula-penetrante de toxina botulínica na qual o peptídeo célula-penetrante e a cadeia leve de uma toxina botulínica são fundidos; e um uso da mesma e, mais especificamente, a uma composição que permite a libertação transdérmica de uma proteína recombinante célula-penetrante de toxina botulínica e capaz de ser utilizada localmente para vários tratamentos da pele e fins cosméticos. A proteína recombinante célula-penetrante de toxina botulínica-peptídica da presente invenção pode ser administrada transdermicamente, tendo assim o efeito intrínseco de uma toxina botulínica e simultaneamente tendo maior conveniência de utilização, e assim poder ser aplicada eficazmente como um agonista local para o tratamento de várias doenças e fins estéticos e/ou cosméticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2015, observadas as condições legais

26/12/2023

RPI 2764

Deferimento

#9.1

05/12/2023

RPI 2761

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/08/2023

RPI 2744

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 7/08; C07K 19/00; A61K 39/08; A61K 47/48; A61P 17/00; C12N 15/70.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2017

RPI 2443

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2016

RPI 2396

Monitoramento de patentes

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