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Dado oficial do INPI

Composições farmacêuticas e compostos de receptores-alvo de serotonina e seus usos

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015031523

Dados do pedido

Número

112016027096

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/2015

Publicação

10/07/2018

PCT

US2015031523

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/15
  2. Publicação10/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/23
  5. Concessão11/04/23
  6. Em vigor19/05/35

Patente concedida em 11/04/2023 e em vigor até 19/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. U. (pessoa física)

US

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Inventores

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/000,286 · 19/05/2014

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS E COMPOSTOS DE RECEPTORES-ALVO DE SEROTONINA E SEUS USOS. A invenção refere-se, em parte, a composições e métodos que são úteis, entre outros, para o tratamento de diversas doenças, incluindo as ligadas à ligação ao receptor da serotonina. As composições incluem derivados de tetra-hidronaftalen-2-amina quiral. Em conformidade, a presente invenção proporciona composições e métodos que agonizam ou antagonizam um ou mais receptores da serotonina e que são utilizados no tratamento de várias doenças ou distúrbios neuropsiquiátricos incluindo, sem limitação, distúrbio do espectro autista (ASD) ou sintomas associados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2015, observadas as condições legais

11/04/2023

RPI 2727

Deferimento

#9.1

07/02/2023

RPI 2718

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência preliminar

#6.21

08/12/2020

RPI 2605

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2018

RPI 2479

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/06/2018

RPI 2476

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