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Dado oficial do INPI

DOMÍNIOS VARIÁVEIS DE IMUNOGLOBULINA APERFEIÇOADOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2015060643

Dados do pedido

Número

112016026773

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/2015

Publicação

12/12/2017

PCT

EP2015060643

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito13/05/15
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

ABLYNX N.V.

BE

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Inventores

C. B. (pessoa física)

BE

M. B. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/014,015 · 18/06/2014

US

61/994,552 · 16/05/2014

US

62/040,167 · 21/08/2014

US

62/047,560 · 08/09/2014

US

62/133,600 · 16/03/2015

Resumo técnico

DOMÍNIOS VARIÁVEIS DE IMUNOGLOBULINA APERFEIÇOADOS. A presente invenção se refere a um domio VH, em que: (i) resíduo de aminoácido na posição 112 é K ou Q; e/ou (ii) o resíduo de aminoácido na posição 89 é T; e/ou (iii) o resíduo de aminoácido na posição 89 é L e o resíduo de aminoácido na posição 110 é K ou Q; e (iv) em cada um dos casos de (i) a (iii), o aminoácido na posição 11 é preferivelmente V; e no qual o referido domínio VH contém uma extensão C-terminal (X)n, onde n é 1 a 10, de preferência 1 a 5, tal como 1, 2, 3, 4 ou 5 (de preferência 1 ou 2, tal como 1); e cada X é um resíduo de aminoácido (preferencialmente de ocorrência natural) que é escolhido independentemente e de preferência escolhido independentemente do grupo constituído por alanina (A), glicina (G), valina (V), leucina (L) ou isoleucina (I).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240005167 - 19/1/2024

30/01/2024

RPI 2769

Indeferimento

#9.2

21/11/2023

RPI 2759

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/07/2023

RPI 2741

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2016

RPI 2395

Monitoramento de patentes

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