(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TRANSPORTADOR CONTÍNUO FECHADO PARA PALETES, COM SEGMENTOS DE CORREIA, SEÇÕES DE CONVERSÃO E ELEMENTOS DE TRAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015060782

Dados do pedido

Número

112016026691

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/05/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

EP2015060782

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/21
  5. Concessão15/03/22
  6. Extinto02/07/24

Patente concedida em 15/03/2022 e depois extinta em 02/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BLEICHERT AUTOMATION GMBH & CO. KG

DE

Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

W. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2014 106 956.0 · 16/05/2014

Resumo técnico

TRANSPORTADOR CONTÍNUO FECHADO PARA PALETES, COM SEGMENTOS DE CORREIA, SEÇÕES DE CONVERSÃO E ELEMENTOS DE TRAÇÃOTransportador contínuo fechado (1) para paletes (20), com um segmento superior de correia (2) e um segmento inferior de correia (3), os quais formam uma esteira transportadora superior e inferior (4, 5), com seções de conversão (6) a serem conectadas entre si a esses dois segmentos (2, 3), nas quais são dispostos elementos de desvio (7), dos quais pelo menos um é conectado a um motor (8) e é acionável por este, com elementos de tração (9) circulando sem cessar no segmento superior e inferior de correia (2, 3) e em seções de conversão (6), os quais permanecem engrenados nas seções de conversão (6) com os elementos de desvio (7) e são acionados por esses, com pelo menos um palete circulante (20), o qual é apanhado pelos elementos de tração (9) e circula com esses. De acordo com a invenção, sugere-se que pelo menos um elemento de união positiva ou por atrito (30; 130; 230; 330) seja fixado no lado inferior (22) do palete (20), tal elemento entrando em engrenamento positivo ou por atrito, em pelo menos uma das seções de conversão (6), com pelo menos um segundo elemento de união positiva ou por atrito (50; 250; 350) lá disposto e rodando em torno de um eixo de rotação (16) estacionário, em que o primeiro e/ou segundo elemento de união positiva ou por atrito (30; 130; 230; 330; 50; 250; 350) possui pelo menos um componente amortecedor elástico (36; 36, 37; 58), o qual cede quando o primeiro e o segundo elemento de união positiva ou por atrito se encontram (30; 130; 230; 330; 50; 350) consecutivamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2775 de 12-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2024

RPI 2791

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

12/03/2024

RPI 2775

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/05/2015, observadas as condições legais

15/03/2022

RPI 2671

Deferimento

#9.1

07/12/2021

RPI 2657

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/09/2021

RPI 2646

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

27/02/2020

RPI 2564

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/01/2017

RPI 2403

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.