Republicação
#1.2
Em atendimento a decisão recursal publicada na RPI 2713, de 03/01/2023, foi mantida a decisão publicada primariamente na RPI 2484, de 14/08/2018, sendo deste modo retirado o referente pedido em relação à entrada na Fase nacional brasileira.
17/01/2023
RPI 2715