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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DERIVADO DE CICLO-HEXIL PIRIDINA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO DITO COMPOSTO E USO DO MESMO PARA PREVENIR NÁUSEAS E VÔMITOS INDUZIDOS PELA QUIMIOTERAPIA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2015063154 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112016025984

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/2015

Publicação

07/11/2017

PCT

JP2015063154

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/15
  2. Publicação07/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão07/03/23
  6. Em vigor07/05/35

Patente concedida em 07/03/2023 e em vigor até 07/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KISSEI PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

H. S. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Y. U. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2014-095776 · 07/05/2014

Resumo técnico

Um problema da presente invenção é proporcionar um novo composto que tenha atividade antagonista do receptor NK1, cuja atividade inibidora de CYP3A4 é reduzida em comparação com o aprepitanto, e que seja útil na prevenção ou tratamento de náuseas e vômitos induzidos pela quimioterapia para câncer. Isto é, a presente invenção refere-se aos derivados de ciclo-hexil piridina representados pela fórmula (I) seguinte, ou a um sal farmaceuticamente aceitável dos mesmos. Em que o anel A é 4-fluor-2-metilfenil ou similar; X é um átomo de hidrogênio ou similar; R1 é carboximetil ou similar; R2 é alquil ou similar; Y é 0-2 ou similar; U é-N(CH3)COC(CH3)2-3,5-bistrifluormetilfenil ou similares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/05/2015, observadas as condições legais

07/03/2023

RPI 2722

Deferimento

#9.1

27/12/2022

RPI 2712

Exigência preliminar

#6.21

30/06/2020

RPI 2582

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/06/2020

RPI 2580

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/11/2017

RPI 2444

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/11/2016

RPI 2394

Monitoramento de patentes

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