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Dado oficial do INPI

PAR DE NUCLEASE TAL-EFETORA PARA DESTRUIÇÃO VISADA DO CORRECEPTOR-HIV CCR5, ÁCIDO NUCLEICO E SEU USO, VETOR, COMPOSIÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MEDICAMENTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · DE2015200295

Dados do pedido

Número

112016025856

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/05/2015

Publicação

06/06/2023

PCT

DE2015200295

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/15
  2. Publicação06/06/23
  3. Exame
  4. Deferimento17/06/25
  5. Concessão30/09/25
  6. Em vigor04/05/35

Patente concedida em 30/09/2025 e em vigor até 04/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/05/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

ADVANCED GENE & CELL TECHNOLOGIES LLC (AGCT LLC)

RU

Inventores

B. F. (pessoa física)

DE

U. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2014 106 327.9 · 07/05/2014

Resumo técnico

NUCLEASE TAL-EFETORA PARA A DESTRUIÇÃO VISADA DO CORRECEPTOR-HIV CCR5.A invenção reere-se a uma nova Nuclease TAL-Efetora para a destruição visada do correceptor HIV CCR5. Em um aspecto, a invenção oferece, portanto, um par de Nuclease TAL-Efetora, compreendendo um primeiro e um segundo monômero de Nuclease TAL-Efetora, sendo que cada monômero de Nuclease TAL-Efetora compreende um domínio endonuclease com atividade endonuclease tipo-II e um domínio de ligação TAL-Efetor-DNA com uma variedade de unidade repetidoras, apresentando um par variável de aminoácidos RVD e sendo que a) o domínio de ligação TAL-Efetor-DNA do primeiro monômero de Nuclease TAL-Efetora está ligado na sequência-alvo GCTGGTCATCCTCATCCTG (SEQ ID NO: 1) e/ ou abrange a sequência-RVD NH HD NG NH NH NG HD NI NG HD NG HD NI NG HD NG NN, e b) o domínio de ligação TAL-Efetora faz a ligação na sequência-alvo AGATGTCAGTCATGCTCTT ( SEQ ID NO: 2) e/ ou compreende a sequência-RVD NI NN NI NG NN NG HD NI NH NG HD NI NG NH HD NG HD NG NG.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

30/09/2025

RPI 2856

Deferimento

#9.1

17/06/2025

RPI 2841

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/02/2025

RPI 2823

Exigência preliminar

#6.21

09/07/2024

RPI 2792

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/09/2023

RPI 2749

Desarquivamento

#4.3

05/09/2023

RPI 2748

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

27/06/2023

RPI 2738

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/06/2023

RPI 2735

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

30/05/2023

RPI 2734

12.6

04/12/2018

RPI 2500

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2476 de 19/06/2018

25/09/2018

RPI 2490

Exigências diversas

#1.5

Apresente novas folhas de relatório descritivo, reivindicações, resumo e desenhos com o texto traduzido para o português, adaptado à norma vigente, conforme determina o art. 7º da Resolução INPI PR nº 77/2013 de 18/03/2013, com páginas numeradas de forma independente, uma vez que a página de resumo foi apresentada como continuação dos desenhos.

19/06/2018

RPI 2476

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/05/2018

RPI 2472

Monitoramento de patentes

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