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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE PIRROLOPIRIMIDINA OU SAL DO MESMO, INIBIDOR DE NAE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E AGENTE ANTITUMOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2015068218 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112016025835

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

JP2015068218

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento02/08/22
  5. Concessão20/09/22
  6. Extinto06/08/24

Patente concedida em 20/09/2022 e depois extinta em 06/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TAIHO PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. Y. (pessoa física)

JP

H. K. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

S. O. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2014-129740 · 24/06/2014

JP

2015-024785 · 10/02/2015

Resumo técnico

COMPOSTO DE PIRROLOPIRIMIDINA OU SAL DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO O MESMO, ESPECIALMENTE AGENTE PARA A PREVENÇÃO E/OU TRATAMENTO DE TUMORES ETC COM BASE EM EFEITO INIBI- TÓRIO DE NAE.O problema a ser solucionado pela presente invenção é fornecer um novo composto de pirrolopirimidina ou um sal do mesmo tendo um efeito inibitório de NAE, bem como, um efeito de supressão de crescimento celular. A presente invenção fornece um composto representado pela fórmula geral (A), ou um sal do mesmo, e um inibidor de NAE, composição farmacêutica, e um agente antitumor tendo este composto ou um sal do mesmo como um ingrediente ativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2780 de 16-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/08/2024

RPI 2796

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

16/04/2024

RPI 2780

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2015, observadas as condições legais

20/09/2022

RPI 2698

Deferimento

#9.1

02/08/2022

RPI 2691

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2016

RPI 2393

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