Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/06/2024
RPI 2789
Dados do pedido
Número
112016025450Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015059633 Pedido indeferido em 18/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEDIMMUNE LIMITED
GB
Inventores
C. D. (pessoa física)
GB
C. J. (pessoa física)
GB
H. S. (pessoa física)
SE
J. B. (pessoa física)
GB
J. L. (pessoa física)
GB
L. H. (pessoa física)
GB
M. G. (pessoa física)
GB
S. S. (pessoa física)
GB
W. W. (pessoa física)
GB
Y. S. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/987,929 · 02/05/2014
Resumo técnico
ANTICORPO OU SEU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO, POLINUCLEOTÍDEO, VETOR, CELULA HOSPEDEIRA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA , USO E MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UM POLIPEPTÍDEO P2X4 RECOMBINANTES. A invenção proporciona anticorpos que se ligam especificamente a um polipeptídeo P2X4 e modulam a atividade de canais de P2X4, polipeptídeos P2X4 recombinantes e métodos para geração de tais polipeptídeos, bem como composições e métodos para geração de anticorpos anti-P2X4, e métodos de uso de anticorpos para P2X4 para o tratamento da dor neuropática e outras indicações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/06/2024
RPI 2789
#9.2
26/09/2023
RPI 2751
#7.1
09/05/2023
RPI 2731
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#6.21
25/08/2020
RPI 2590
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.1
16/11/2016
RPI 2393
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