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Dado oficial do INPI

OPERADOR DE DISTRIBUIDORES ELÉTRICOS SUBMERSÍVEIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA2015000253

Dados do pedido

Número

112016024114

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

CA2015000253

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/21
  5. Concessão13/04/21
  6. Extinto26/05/26

Patente concedida em 13/04/2021 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. E. (pessoa física)

CA

Inventores

D. S. (pessoa física)

CA

D. O. (pessoa física)

CA

D. P. (pessoa física)

BE

S. B. (pessoa física)

CA

T. F. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/980,122 · 16/04/2014

Resumo técnico

Trata-se de um sistema e um método para controlar eletricamente um sistema de produção hidrelétrico submersível para evitar o escapamento de óleo e de contaminantes usados nos sistemas hidráulicos existentes. O sistema compreende um ou mais atuadores elétricos submersíveis, conectados de modo operante a um anel de operação de comporta que, por sua vez, é conectado a uma pluralidade de distribuidores na turbina. Cada atuador elétrico submersível compreende um motor elétrico ligado a uma haste de comando que é configurada para transformar o movimento de rotação, recebido em uma primeira extremidade dela, em um movimento linear em uma extremidade telescópica oposta à primeira extremidade, para girar o anel de operação de comporta para uma posição desejada. O atuador elétrico inclui uma estrutura resistente à água que aloja o motor elétrico e a haste de comando e, ao mesmo tempo, permite um movimento telescópico da haste de comando para girar o anel de operação de comporta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2875 de 10/02/2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente, conforme o disposto no artigo 17, da Portaria 52/2023.

26/05/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

10/02/2026

RPI 2875

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/04/2015, observadas as condições legais

13/04/2021

RPI 2623

Deferimento

#9.1

26/01/2021

RPI 2612

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/06/2020

RPI 2580

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200047635, de 15/04/2020, haja vista que atende ao disposto nos arts. 3º e 4º da Resolução INPI/PR nº 252 de 18/10/19, publicada na RPI nº 2548 de 05/11/19.

05/05/2020

RPI 2574

28.10.32

28/04/2020

RPI 2573

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

Monitoramento de patentes

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