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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE ELIMINAÇÃO DE INTERFERÊNCIA POR COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA CAUSADO POR BUZINA DE VEÍCULO A MOTOR E EMBARCAÇÕES E BUZINA DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2015076419

Dados do pedido

Número

112016023684

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/04/2015

Publicação

17/07/2018

PCT

CN2015076419

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/15
  2. Publicação17/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão26/07/22
  6. Extinto26/05/26

Patente concedida em 26/07/2022 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. Y. (pessoa física)

CN

Inventores

W. Y. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

201410145980.4 · 11/04/2014

Resumo técnico

MÉTODO DE ELIMINAÇÃO DE INTERFERÊNCIA POR COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA CAUSADA POR BUZINA DE VEÍCULOS A MOTOR E EMBARCAÇÕES.Uma buzina de veículo a motor e/ou embarcação, que compreende: pelo menos um capacitor (C2) de cerca de 220-10000 µF, conectados em paralelo aos terminais de entrada da fonte de energia da buzina para eliminar a interferência eletromagnética provocada por radiação eletromagnética, a condução, e o acoplamento. Também são fornecidos um método de eliminação da interferência eletromagnética na buzina de veículo a motor e/ou embarcação, um dispositivo eletrônico para uso em um veículo a motor e/ou embarcação, e um veículo a motor e / ou embarcação. A presente invenção resolve o problema de excesso de limite de emissão conduzida e emissão radiada quando um veículo a motor ou embarcação usa uma buzina para testes CIRS 25, permitindo assim que o índice por compatibilidade eletromagnética da buzina atenda à norma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2875 de 10/02/2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente, conforme o disposto no artigo 17, da Portaria 52/2023.

26/05/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

10/02/2026

RPI 2875

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/04/2015, observadas as condições legais

26/07/2022

RPI 2690

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência preliminar

#6.21

28/04/2020

RPI 2573

Desarquivamento

#4.3

23/10/2018

RPI 2494

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/07/2018

RPI 2480

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 201410145980.4; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar o titular do pedido nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade. Ademais, esclareça a divergência no nome do depositante e inventor que consta no WO2015/154723 de 15/10/2015 ("Yu Wan"), e o disposto da petição inicial nº 870160058945 de 11/10/2016 ("Wan Yu"). Cabe salientar que a mesma divergência ocorre na procuração apresentada e que, dependendo do motivo da divergência, deverá ser regularizada.

27/03/2018

RPI 2464

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/01/2017

RPI 2402

Monitoramento de patentes

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