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Dado oficial do INPI

USO DE ÁCIDO MICRO-RIBONUCLEICO (MIRNA) PARA DIAGNOSTICAR REJEIÇÃO AO TRANSPLANTE E TOLERÂNCIA DA TERAPIA DE IMUNOSSUPRESSÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2015025382

Dados do pedido

Número

112016023634

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/04/2015

Publicação

17/10/2017

PCT

US2015025382

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/15
  2. Publicação17/10/17
  3. Exame
  4. Indeferido23/06/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 23/06/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE TRUSTEES OF THE UNIVERSITY OF PENNSYLVANIA

US

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

B. C. (pessoa física)

US

B. K. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/977,980 · 10/04/2014

Resumo técnico

USO DE ÁCIDO MICRO-RIBONUCLEICO (MIRNA) PARA DIAGNOSTICAR REJEIÇÃO AO TRANSPLANTE E TOLERÂNCIA DA TERAPIA DE IMUNOSSUPRESSÃOA presente invenção se refere à descoberta de que os níveis de expressão de alguns microRNAs (miRNAs) podem utilizar uma assinatura de diagnóstico para prognosticar resultados de transplante em um receptor do transplante. Assim, em várias formas de realização descritas neste relatório, os métodos da invenção se referem aos métodos para diagnosticar um sujeito transplantado quanto à rejeição aguda, tal como rejeição celular aguda (ACR), aos métodos para prognosticar um risco de o sujeito apresentar ou desenvolver ACR e aos métodos para avaliar em um sujeito a probabilidade de uma minimização bem sucedida ou falha da dosagem de terapia de imunossupressão (IST) a partir de faixas padrão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2704 de 1/11/2022, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2893, de 16/6/2026. [130]

23/06/2026

RPI 2894

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2875 de 10-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/06/2026

RPI 2893

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

10/02/2026

RPI 2875

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220099160 - 26/10/2022

01/11/2022

RPI 2704

Indeferimento

#9.2

06/09/2022

RPI 2696

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/05/2022

RPI 2680

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

09/02/2021

RPI 2614

7.7

18/08/2020

RPI 2589

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2017

RPI 2441

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

Monitoramento de patentes

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