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Dado oficial do INPI

CONTROLE DE ACESSO ALEATÓRIO E INGRESSO DE TRÁFEGO EM UMA REDE DE ACESSO POR RÁDIO CONGESTIONADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2015024620

Dados do pedido

Número

112016023533

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/04/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

US2015024620

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/23
  5. Concessão19/09/23
  6. Extinto26/05/26

Patente concedida em 19/09/2023 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

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Inventores

A. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

14/679,810 · 06/04/2015

US

61/976,867 · 08/04/2014

Resumo técnico

CONTROLE DE ACESSO ALEATÓRIO E INGRESSO DE TRÁFEGO EM UMA REDE DE ACESSO POR RÁDIO CONGESTIONADA.Trata-se de controle de acesso de nível de categoria de aplicativo para acesso aleatório e ingresso de tráfego que usa um sinal de controle conjunto. O sinal de controle conjunto pode incluir controles de acesso de categoria de aplicativo assim como uma indicação de aplicabilidade, que pode indicar os estados de conexão para os quais os controles de acesso se aplicam. A indicação de aplicabilidade também pode indicar a causa de controle de acesso. A indicação de aplicabilidade pode se aplicar a todos os controles de acesso de categoria de aplicativo, grupos de controles de acesso de categoria de aplicativo, ou pode haver indicação separada de aplicabilidade para cada controle de acesso de categoria de aplicativo. Recursos podem ser conservados com o uso de um único conjunto de controles de acesso de categoria de aplicativo para UEs em múltiplos estados de conexão. Os controles de acesso conjunto podem ser transmitidos aos UEs com o uso de sinais tais como SIBs.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2875 de 10/02/2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente, conforme o disposto no artigo 17, da Portaria 52/2023.

26/05/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

03/02/2026

RPI 2874

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/04/2015, observadas as condições legais

19/09/2023

RPI 2750

Deferimento

#9.1

11/07/2023

RPI 2740

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2432, de 15/08/2017, para alterar o procurador (item - 74).

13/07/2021

RPI 2636

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04W 48/06 , H04W 48/12 , H04W 48/16 , H04W 28/02 , H04L 12/801 , H04L 12/859

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

15/09/2020

RPI 2593

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

Monitoramento de patentes

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