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Dado oficial do INPI

PROCESSOS DE TRATAMENTO SELETIVO DE ASMA USANDO ANTAGONISTAS DE IL-13

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2015052551

Dados do pedido

Número

112016023238

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/04/2015

Publicação

17/10/2017

PCT

IB2015052551

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/15
  2. Publicação17/10/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

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Inventores

A. D. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

CH

S. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/978,604 · 11/04/2014

Resumo técnico

MÉTODO DE PREDIÇÃO E PROBABILIDADE DE QUE UM PACIENTE APRESENTANDO ASMA RESPONDERÁ AO TRATAMENTO COM UM ANTAGONISTA DE IL-13, MÉTODO DE TRATAMENTO SELETIVO DE UM PACIENTE APRESENTANDO ASMA E USO DE UM ANTAGONISTA DE IL-13A descrição é direcionada a novos processos preditivos e terapias personalizadas para tratamento de asma. Especificamente, esta descrição refere-se a processos de tratamento de um paciente tendo asma através de administração seletiva de um antagonista de IL-13, nas bases deste paciente sendo geneticamente predisposto a ter uma resposta favorável ao tratamento com o antagonista de IL-13. Também são aqui mostradas formas transmissíveis de informação, processos de diagnóstico, e kits úteis em previsão de probabilidade de que um paciente tendo asma responderá a tratamento com um antagonista de IL-13.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

05/01/2021

RPI 2609

Exigência preliminar

#6.21

15/09/2020

RPI 2593

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/08/2020

RPI 2589

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2017

RPI 2441

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

Monitoramento de patentes

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