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Dado oficial do INPI

ANTICORPO IgM, IgA, IgG/IgM ou IgG/IgA COMPREENDENDO UMA CADEIA J MODIFICADA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015024149

Dados do pedido

Número

112016022841

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/04/2015

Publicação

17/10/2017

PCT

US2015024149

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/15
  2. Publicação17/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/23
  5. Concessão26/09/23
  6. Em vigor02/04/35

Patente concedida em 26/09/2023 e em vigor até 02/04/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/04/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IGM BIOSCIENCES A/S

DK

IGM BIOSCIENCES INC.

US

IGM BIOSCIENCES, INC.

US

Inventores

B. K. (pessoa física)

US

F. Z. (pessoa física)

US

L. P. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/974,738 · 03/04/2014

Resumo técnico

ANTICORPO IGM, IGA, IGG / IGM OU IGG / IGA, OU UM FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO DO MESMO, COMPOSIÇÃO QUE O COMPREENDE E USO DO MESMO.A presente invenção refere-se a polipeptídeos de cadeia J recombinantes modificados, moléculas de ligação, como anticorpos que compreendem os mesmos e seus usos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/04/2015, observadas as condições legais

26/09/2023

RPI 2751

Deferimento

#9.1

05/09/2023

RPI 2748

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/05/2023

RPI 2734

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

26/05/2020

RPI 2577

Transferência deferida

#25.1

23/07/2019

RPI 2533

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Transferência deferida

#25.1

12/06/2018

RPI 2475

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2017

RPI 2441

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

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