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Dado oficial do INPI

USO DE UM MÉTODO, MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UM ANTICORPO COM REATIVIDADE CRUZADA PARA HUMANO E CINOMOLGO E ANTICORPO COM REATIVIDADE CRUZADA PARA HUMANO E CINOMOLGO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2015061457

Dados do pedido

Número

112016022819

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/2015

Publicação

16/01/2018

PCT

EP2015061457

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/15
  2. Publicação16/01/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

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Inventores

C. J. (pessoa física)

CH

E. M. (pessoa física)

CH

G. T. (pessoa física)

DE

J. P. (pessoa física)

DE

M. R. (pessoa física)

DE

S. O. (pessoa física)

DE

V. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14170140.9 · 28/05/2014

EP

14180572.1 · 11/08/2014

Resumo técnico

Um aspecto conforme divulgado na presente invenção é a utilização de um método compreendendo a etapa de imunização de um animal experimental, por três vezes, com PBLs primários de macaco-cinomolgo, em que os PBLs são opcionalmente enriquecidos para células T sem a utilização de PBLs primários humanos como imunógeno e sem o uso de um agente desnaturante para a produção de um anticorpo com reatividade cruzada para humano e cinomolgo que se liga especificamente ao CD3 épsilon humano de SEQ ID NO: 02 e se liga especificamente a um polipeptídeo de SEQ ID NO: 01, em que o anticorpo com reatividade cruzada para humano e cinomolgo se liga especificamente às células T humanas e de cinomolgo, ativa as células e T humanas e não se liga ao mesmo epítopo que o anticorpo OKT3, anticorpo UCHT1 e/ou anticorpo SP34.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

26/05/2020

RPI 2577

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/01/2018

RPI 2454

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

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